O Liberalismo e a Questão Brasileira

Divulgação do trabalho realizado no âmbito da Acção de Formação "O Liberalismo e a Questão Brasileira", orientada pelo Doutor Paulo Gonçalves
O principal motivo que me levou a escolher esta acção de formação foi, desde logo, o tema em questão, quer pela sua actualidade, quer pela sua especificidade, (um tema pouco estudado e menos conhecido). (...)
2 – Expectativas iniciais em relação a esta acção
As minhas expectativas iniciais em relação a esta acção eram aumentar os meus conhecimentos, explorar um tema, para mim pouco conhecido, descobrir novas formas de abordagem do tema em contexto sala de aula, ter acesso a bibliografia sobre o assunto, debater e partilhar ideias, produzir, experimentar e divulgar experiências de práticas lectivas e de materiais didácticos que viessem a ser produzidos, por mim e pelos outros formandos.

3 – Envolvimento pessoal na acção tendo em vista os objectivos
(...) Passou-se à introdução do tema, e recordaram-se os primeiros passos dos liberais portugueses e das suas fontes inspiradoras, retrocedendo ao século XVIII.
Foi feita também uma chamada de atenção à Questão Brasileira.
Os liberais vintistas, seguindo os seus ideais, quiseram incluir nas Cortes representantes de toda a Nação, no entanto, estes deputados, nomeadamente os das terras do Brasil, vieram trazer graves problemas ao funcionamento das Cortes, à propagação das ideias liberais, ao colonialismo estabelecido e, inclusive, fazer com que os próprios liberais da metrópole entrassem em contradição com as ideias que defendiam e pretendiam implementar e se fragmentassem, segundo eram mais ou menos a favor da separação e, mais tarde, independência do Brasil.
Foi feita uma referência à vertente pedagógica dos discursos dos liberais vintistas, aos princípios da Constituição, à própria Constituição de 1822 e às Cortes Constituintes de 1821-1822, onde os deputados “brasileiros” estiveram presentes.
Introduziu-se o tema do Movimento Independentista Brasileiro e referiram-se as marcas da presença brasileira na Corte, a figura do Regente e futuro rei, D. João VI, de José Bonifácio de A. e Silva, do príncipe D. Pedro e do seu filho.
Analisou-se um esquema sobre as Cortes Constituintes e o Brasil, as suas linhas orientadoras e a sua complexidade.
Na segunda sessão, fez-se referência ao termo “Regeneração” e às suas diferentes acepções. Por um lado, conciliador, utilizado pelos vintistas, recuperando algumas “boas” ideias do passado, como a consulta ao povo e por outro, utilizado pelos adeptos do Antigo Regime, como a recuperação pura e simples dos antigos costumes.
Na terceira sessão, falou-se do grande momento histórico que foi a primeira experiência parlamentar em Portugal, dos discursos inflamados dos seus deputados e, também, do movimento constitucional no Rio de Janeiro.
Abordou-se o que entretanto se tinha passado no Império Português, as Invasões Napoleónicas, a Corte do outro lado do oceano, Portugal a ser dominado, primeiro pelos franceses, depois pelos ingleses e sujeito à condição de metrópole, enquanto que no Brasil, sucedia o oposto, o Rio de Janeiro passava a capital do Reino.
Os “brasileiros” passam a estar receptivos a uma ideia simbólica de Reino Unido, não abdicando da sua emancipação política e económica e dá-se a ruptura entre os Vintistas, que vêem as suas ideias abaladas pela trágica situação que Portugal iria sofrer se esta situação fosse avante.
Foi feita uma análise comparativa entre a Constituição de 1822 e a Carta Constitucional de 1826 em termo de Direitos Individuais.
Retomou-se o tema do Rio de Janeiro, onde viviam o Rei e o Príncipe e onde chegavam as notícias do que se passava em Portugal. Através do decreto de 18 de Fevereiro, o Rei vai tentar evitar que as ideias liberais se propaguem no Rio, o que vai dar origem a uma série de acontecimentos que vão provocar forte instabilidade nessa cidade.
D. Pedro assume cada vez maior protagonismo e, quando D. João VI regressa a Portugal, passa a ser Príncipe Regente, contrariando as intenções das Cortes.
As Cortes vão tentar dividir os “brasileiros” desarticulando as suas províncias e agudiza-se a situação vivida no Rio de Janeiro.
D. Pedro governa com amplos poderes, as notícias chegam demoradamente às Cortes e em diversas províncias do Brasil geram-se hostilidades em relação à figura do Governador.
D. João VI, quando regressa a Portugal, ainda antes do desembarque, jura as Bases da Constituição e dão-se “Vivas ao Rei Constitucional”.
O discurso do Rei não é bem recebido pelos Vintistas que consideram ir contra o principio de que o poder legislativo é “UNO e INDIVÍSIVEL”.
Os deputados do Brasil começam a chegar a Portugal (metrópole) em 1821. Os de Minas Gerais defendem a separação e recusam-se a participar nas Cortes e os de S. Paulo vêm marcar posição, instruídos por José Bonifácio.
Na quarta sessão fez-se uma referência à abordagem que se costuma fazer aos alunos do 2º ciclo, do estudo comparativo entre Absolutismo e Liberalismo.
A evolução do que se passou nas Cortes com a chegada dos primeiros deputados brasileiros, a forma como foram recebidos, as mudanças que se foram operando nos deputados portugueses em relação aos primeiros, o surgir das hostilidades e a legislação de 1822, também foram amplamente discutidas.
Problematizou-se a questão da assinatura e não juramento da Constituição dos deputados do Brasil, as propostas de leis apresentadas por estes, as publicações de jornais da época. (material que também pode ser usado em contexto sala de aula, com ou sem adaptações)
As graves dificuldades de comunicação e os problemas que daí surgiam, leis desadequadas à situação, desajustadas aos acontecimentos e, na maior parte das vezes, completamente intempestivas, foram também exploradas com casos concretos.
Foi-nos fornecida informação bibliográfica, da qual cito, apenas, os títulos: O Brasil e as Colónias Portuguesas, Cronologia da Construção do Brasil, Silvestre Pinheiro Ferreira: Ideologia e Teoria.
Analisou-se o Manifesto Paulista, a formulação de uma política de entendimento e o parecer de 18 de Março de 1822 e gerou-se um debate sobre o que poderia ter acontecido em relação aos dois reinos se as condições e/ou as vontades tivessem sido outras.
Na quinta sessão, comentamos o decreto que extingue os tribunais no Rio de Janeiro, publicado no Diário das Cortes.
Em contexto sala de aula, outro trabalho comparativo que se pode fazer em articulação com Língua Portuguesa, é um registo da nomenclatura usada nessa época e que ainda persiste ou foi modificada na actualidade, por exemplo, “Diário das Cortes”, “Diário da República”, “Cortes”, “Parlamento”, ou as formas de tratamento e de cortesia (ou descortesia) usadas pelos deputados.
Continuou-se a fazer o estudo dos projectos de decreto de várias leis e das implicações que elas originavam no Brasil, das discussões que provocavam nas Cortes, quer entre deputados portugueses/brasileiros, quer entre brasileiros/brasileiros, bem como as posições dos conciliadores.
A morosidade das notícias oficiais, de um continente para outro, era ultrapassada pelas novidades transportadas a bordo dos navios comerciais; quando as leis chegavam ao Brasil, já os brasileiros estavam em rebelião contra elas.

No decorrer da Revolução de 24 de Agosto de 1820 até finais de 1821 a “política brasileira” dividia-se em três correntes de ideias: uma, pro-europeia que defendia a união numa base constitucional, um partido de composição mais aristocrática, composta por senhores de engenho e burocratas adeptos da emancipação política e económica, mas numa base de liberalismo moderado bicamaral, uma corrente de cariz mais democratizante, republicana, defendendo a máxima autonomia de cada província.
Nas províncias do Sul, a contestação aos decretos de Setembro de 1821 organiza-se em torno da Junta de S. Paulo que preconiza uma independência que institucionalize um constitucionalismo moderado e nas restantes províncias verifica-se uma contestação mais moderada e hesitante. A “Questão Brasileira” entra na segunda parte do seu processo de emancipação com a acção da Junta de S. Paulo junto do Príncipe, em Dezembro de 1821 e, quando estas notícias chegam às Cortes, os deputados tomam consciência que já não podem sujeitar o Brasil à condição de colónia. A Deputação Paulista chega a Portugal com um plano de acção coerente, articulado com a Junta Provincial, defendendo um Reino Unido mas que salvaguardasse a união do Brasil e a sua integridade nacional, a igualdade política entre ambos os reinos e que a sede da monarquia devia ser, alternadamente, ou em Portugal ou no Brasil. A regulamentação do comércio, a representação no Congresso, a existência de um Governo Geral, entre outras coisas, faziam parte do seu plano.
O artigo 94 da Constituição foi alterado e a sua redacção final passou a ser “Cada deputado é procurador e representante da Nação e não o é somente da divisão que o escolheu”.
Precursor dos novos tempos José Bonifácio propõe uma capital no centro do Brasil. Paralelamente, em Portugal, Manuel Fernandes Tomás, outro grande protagonista destes acontecimentos, propõe que Portugal “desista” do Brasil e aponta o caminho da África.
A Baía é o último baluarte da presença portuguesa.
(...)Foi analisado um esquema das Cortes e dos acontecimentos marcantes provocados pelo Manifesto Paulista e divulgada a Lista de deputados da Metrópole e Colónias.
Fez-se um resumo das instruções Paulistas, focando os pontos mais importantes e salientou-se, mais uma vez, a figura de José Bonifácio, no que toca ao seu importante papel na defesa da civilização índia e às suas ideias anti-esclavagistas, o que o levou a ser posto em segundo plano apesar de ter sido o Número Um da Independência do Brasil.
Face à rebeldia paulista levantam-se as vozes dos deputados que criticam a sua agressividade. Lemos e interpretamos alguns, como o de Manuel Fernandes Tomás e de Borges Carneiro.
Equacionou-se toda a polémica gerada, na época, exigindo uns a punição imediata dos autores do manifesto e retirando a lucidez a outros para agir com clareza.
O Acto Adicional faz-se num clima de crispação. Surgem notícias contraditórias sobre os acontecimentos e quando D. Pedro recebe a ordem de regressar a Portugal pronuncia “Fico” o que contribui para uma situação cada vez mais fracturante.
A independência do Brasil vai pôr fim ao Vintismo.
O Acto Adicional foi analisado, quem o inspirou, quem o redigiu, propostas mais importantes e a polémica que gerou a sua discussão, a defesa feita pelos deputados brasileiros baseados no exemplo parlamentar inglês e na independência dos Estados Unidos e o resultado da votação (87 votos contra 27).
Bibliografia: História do Brasil, Armitage, João, Editora Universidade de S. Paulo
A sétima sessão iniciou-se com a apresentação do livro “A Cidade e os Políticos” de Zilda Osório de Castro.
Foi focada a posição de Borges Carneiro e de Ribeiro de Andrada.
Partiu-se para a exploração da Contra-proposta apresentada pelas Cortes, pela situação que se vivia no Brasil e pelas decisões que D. Pedro ia tomando e que culminam no célebre ”GRITO do IPIRANGA”
A vida dos deputados e dos estudantes brasileiros, em Portugal, torna-se cada vez mais complicada e alguns têm de fugir para salvar a pele.
Fez-se um estudo dos representantes do Brasil, os que foram eleitos e os que tomaram assento e a comparação com o número de deputados eleitos por províncias como, por exemplo, o Minho; os que tomaram assento, os que assinaram e os que juraram a Constituição.
Recorrendo à imprensa da época foi feito o balanço da Constituinte.
Cronologia:
7 de Setembro de1822 – Grito do Ipiranga
12 de Outubro de 1822 – D. Pedro é aclamado Imperador do Brasil
1825 – D. João VI reconhece a Independência do Brasil
Ultima sessão, reservada para a produção e apresentação de material didáctico.
Contexto sala de aula
(alunos de 5º e 6º anos de escolaridade)
Desde a primeira sessão, conseguimos ter acesso a conhecimentos que podemos utilizar em contexto sala de aula e em articulação com outras disciplinas como Língua Portuguesa e Formação Cívica.
Nomeadamente, depois de ter sido feita a abordagem do liberalismo vintista, na aula de História e analisados os princípios da Constituição e explorado alguns dos seus artigos, na disciplina de Língua Portuguesa fazer a leitura de extractos de discursos de deputados da metrópole e do “Brasil”, seguidos de debate e na disciplina de Formação Cívica explorar os artigos da Constituição de 1820 em comparação com os da Constituição de 1976, no que concerne a direitos e deveres ou a direitos humanos (abolição da escravatura, pena de morte, penas corporais.
Abordar o dever cívico, demonstrado pelos representantes do Brasil nas Cortes, que enfrentaram tão duras e longas viagens para o poderem cumprir e compará-lo com os valores da abstenção dos eleitores ou o absentismo dos deputados no Parlamento.

Olinda Maria Palmeira de Araújo Campos

Sem comentários: